Prepare a sua organização para o novo enquadramento regulatório.

A NIS2 e o DL 125/2025 elevam a fasquia da cibersegurança e da governação. Ajudamos a interpretar os requisitos e a transformá-los em ações concretas.

O que é a NIS2?

A Diretiva NIS2 reforça e amplia o regime europeu de cibersegurança, abrangendo um número significativamente maior de setores e organizações. O DL 125/2025 transpõe a diretiva para o quadro legal português, definindo obrigações concretas de governação, gestão do risco e reporte.

Em conjunto, exigem que as organizações tenham capacidade real e demonstrável de gerir risco cibernético e responder a incidentes.

Obrigações

Principais obrigações

Os pilares essenciais que a sua organização precisa de endereçar.

Responsabilidade da gestão

Apoio e orientação para o Ponto de Contacto Permanente e Responsável de Cibersegurança.

Gestão do risco

Identificação, tratamento e monitorização de riscos de cibersegurança.

Obrigações de reporte

Notificação de incidentes nos prazos previstos pelo regulador.

Cadeia de fornecedores

Avaliação e controlo do risco associado a terceiros e parceiros.

Continuidade operacional

Planos para garantir resiliência e recuperação face a incidentes.

Awareness & formação

Sensibilização contínua e formação das equipas em cibersegurança.

Quem está abrangido?

A NIS2 abrange entidades essenciais e importantes em setores como energia, transportes, saúde, infraestruturas digitais, indústria transformadora, gestão de resíduos, alimentar, entidades públicas, entre outros.

Mesmo que a sua organização ainda tenha dúvidas sobre o âmbito de aplicação, a Normasec ajuda a clarificá-lo e a definir um plano realista de adequação.

NIS2

Quer perceber como a NIS2 se aplica à sua organização?

Comece com um diagnóstico claro do seu nível de conformidade e dos próximos passos a tomar.